Normalmente é utilizado em casos de herança de imóveis, mas poucos conhecem os direitos relacionados ao Usufruto.
Muitos já ouviram falar a respeito do usufruto, principalmente sobre aquele imóvel de herança ou que foi doado e sobre ele foi instituído usufruto em favor de alguém, mas nem todos sabem exatamente o que é o usufruto e como funciona.
De forma bem resumida os bens se dividem em dois direitos principais, a propriedade e a posse. O usufruto diz respeito ao segundo, à posse, ao uso do bem.
O usufruto então é o direito de usar e gozar dos frutos sem ser o proprietário, de ter a posse da coisa sem ser efetivamente dono dela. Então sempre que falamos de usufruto acabamos falando de pelo menos duas pessoas:
– o proprietário, que é dono do bem e possui os direitos de propriedade da coisa
– o usufrutuário, aquele ao qual foi concedido o usufruto e tem a posse e pode usar da coisa
Assim, trata-se de um direito real, pois tem a ver com um objeto, com uma coisa, diferente de direitos pessoais que tem a ver com as pessoas e personalidades.
Quando começa e quando termina?
O usufruto deve ser criado por alguém, por uma pessoa, por um juiz através de uma decisão judicial ou através de uma lei que o institua.
Uma das formas mais comuns vistas é o usufruto por doação, que é feito entre pessoas, ou seja, entre vivos. Nesse caso, uma pessoa doa uma bem, um imóvel, por exemplo, mas faz a chamada reserva de usufruto em seu nome. Ou seja, quem recebe a doação passa a ser proprietário do imóvel, mas não pode usar e gozar dele e de seus frutos, tendo que respeitar o usufruto do doador ou a quem ele instituiu.
Importante lembrar que o usufruto é sempre temporário, não é um direito definitivo e fatalmente acaba.
Quando o usufruto é concedido à uma pessoa ele pode ter um prazo pré-definido ou será o usufruto vitalício, aquele que durará enquanto a pessoa viver, e assim sumirá com a morte da pessoa usufrutuária. Se, por outro lado, o usufruto for concedido à uma empresa, uma pessoa jurídica, então o prazo máximo será de 30 (trinta) anos.
Que direitos dão um usufruto?
O usufruto fica diretamente ligado com os direitos de posse do bem, ou seja, o direito de deter a coisa, usá-la, administrar e coletar seus frutos.
Assim, quem tem o direito de usufruto pode usar da coisa como se fosse dono: recolher frutos, crias de animais, juros de crédito, coletar alugueis, morar e emprestar.
Uma grande dúvida está em torno dos valores que geram o usufruto. É importantíssimo ressaltar que o usufruto não pode ser vendido, ele é um direito que não pode ser passado à outra pessoa ou outra empresa, mas através do usufruto o usufrutuário pode, por exemplo, alugar o bem e então receberá os alugueis.
Se for da vontade do usufrutuário, ele também pode emprestar o bem à outros de forma gratuita.
Existe alguma obrigação?
Sim, o usufruto é um direito que também gera deveres, e o principal deles é o de manutenção da coisa. O usufrutuário tem o dever de manter e cuidar do bem, não permitindo que o bem se deteriore ou se perca, pois nesse caso perderá com ele o direito ao usufruto.
Cabem ao usufrutuário também as despesas de conservação, os tributos e impostos pela posse ou rendimento da coisa. Todos os custos que forem oriundos do uso e da posse são de responsabilidade do usufrutuário, como, por exemplo, o seguro do bem e consertos cotidianos.
Se o bem for perdido ou se deteriorar, ou mesmo estragar de forma a impossibilitar o seu uso, por culpa do usufrutuário este pode então ser responsável e ter o dever de indenizar o proprietário.
Por fim, vale ressaltar que o usufruto deve ser registrado para ter sua validade, portanto deve estar anotado no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de imóveis, e em documentos oficiais para os demais bens.
Antes de negociar, doar, fazer inventários ou se envolver com bens que sejam objeto de usufruto é sempre recomendável a consulta de um profissional para saber quais são suas consequências.
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