Pensão Alimentícia: até quando deve ser paga?

Pensão Alimentícia: até quando deve ser paga?

Existem alguns casos em que o alimentante tem o direito de cessar o pagamento da pensão alimentícia, confira quais são eles.

Muitos acreditam que a Pensão Alimentícia acaba quando se completa de 18 anos, mas isso não é verdade.

Existem muitas dúvidas quanto ao pagamento de pensão alimentícia, em especial sobre quando não é mais obrigatório o pagamento. É muito comum que os Alimentantes (pagadores de Pensão Alimentícia) parem de realizar os pagamentos quando o adolescente completa 18 anos, mas não basta que o Alimentado (quem recebe a Pensão Alimentícia) alcance a maioridade.

Não existe um prazo determinado de pagamento, devendo ser considerado para determinar esse tempo a necessidade financeira de quem recebe e a possibilidade de continuar pagando de quem paga.

A Pensão Alimentícia definida judicialmente gera uma obrigação a uma pessoa ajudar financeiramente outra pessoa mais necessitada e dependente. Isso geralmente acontece entre pais e filhos, sendo possível também entre avós e netos e entre ex-cônjuges, por exemplo.

Da mesma forma que a Pensão Alimentícia é definida em juízo o seu fim também deve ser decidido por um juiz, não sendo permitido que o Alimentante simplesmente pare de realizar os pagamentos por sua livre vontade ou acreditando em algum parâmetro temporal, sem qualquer fundamento jurídico.

O fim da Pensão Alimentícia, portanto, só se dá através de uma decisão judicial, em um processo especialmente ajuizado com esse fim, chamado Exoneração de Alimentos.

É possível determinar um prazo para Pensão Alimentícia por acordo?

Em alguns casos a Pensão Alimentícia será fixada através de um acordo entre as partes, o qual deve ser homologado por um juiz para que surta seus efeitos legais, dentro de um processo judicial, não sendo possível fazer um acordo particular entre as partes sem aprovação da justiça.

Nestes casos é possível já no acordo delimitar um prazo de pagamento, através do qual, quando a hora chegar, a Pensão pode cessar sem necessidade de ajuizamento de ação de Exoneração.

Cabe ressaltar que mesmo assim, se a necessidade persistir, pode o Alimentado ajuizar nova ação para novamente fixar Pensão Alimentícia.

Quando termina a Pensão Alimentícia?

Como já explicado, deve ser analisado caso a caso para se definir o fim da necessidade de pagamento de Pensão Alimentícia e esse fim deve estar homologado por um juiz, mas é possível expor alguns marcos comuns:

a) A partir dos 18 anos o Alimentante pode ajuizar ação de Exoneração para finalizar a Pensão Alimentícia, desde que demonstre que o Alimentado não tem mais necessidade, por já possuir vida financeira estável ou estar casado, por exemplo, ou então demonstrando que não tem mais capacidade de continuar pagando;

b) Mesmo com 18 anos completos é possível que o Alimentado ingresse em um curso de educação superior, continuando sua dependência financeira, então a Pensão Alimentícia poderá continuar até o final da faculdade;

c) Em alguns casos, comprovado diversos fatores, mesmo que o Alimentado esteja cursando curso superior, é possível Exonerar a Pensão Alimentícia após os 24 anos de idade;

Sempre será analisada a necessidade de um e a possibilidade do outro.

Se durante o percurso o Alimentante tem uma drástica mudança na sua situação financeira e não tem mais possibilidade de continuar pagando a Pensão Alimentícia poderá, a qualquer tempo, ser revisada, podendo ser reduzida ou anulada, de forma temporária ou definitiva.

Cabe, por fim, um importante aviso: Se não existir nenhuma decisão judicial ou acordo judicialmente homologado desobrigando do pagamento da Pensão Alimentícia, ela continua sendo devida podendo ser cobrada e executada judicialmente sob pena de prisão.

Então muito cuidado para não parar de pagar uma Pensão Alimentícia sem consultar um profissional.

Conheça o escritório Toledo & Toledo Advogados

Somos um escritório de advocacia que atua no mercado há mais de 30 anos. Sempre tivemos como missão entregar o melhor serviço e atendimento possível, desenvolvendo uma advocacia altamente especializada na necessidade de nossos clientes.

Nosso escritório é especializado em Direito de Família, atuamos há anos no mercado atendendo várias gerações de clientes em todas as suas necessidades jurídicas. Tratamos de todas as relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.

Conheça mais sobre o nosso trabalho e agende sua consulta!

Deixe uma resposta

Compartilhe no WhatsApp