Os imóveis adquiridos regularmente, através de Escritura Pública em Cartório, também podem sofrer penhoras e anulação judicial. Os Cartórios somente solicitam as Certidões exigidas pela lei, e estas certidões não comprovam se o cadastro do vendedor é bom.
Mesmo que o vendedor tenha contra si vários processos, o Cartório efetivará a Escritura, desde que nada conste sobre aquele imóvel, no Registro de Imóveis ou junto à Fazenda.
A maioria das Imobiliárias também não se preocupa com o cadastro do vendedor, somente (e em alguns casos) com o do comprador.
Assim, o Cliente compra acreditando que está seguro e não está, pois o corretor de imóveis tem como função realizar a venda, mas a defesa do comprador cabe a ele próprio ou de seu assessor jurídico.