Transfira um imóvel de herança para os herdeiros de um jeito tranquilo, conheça o passo a passo.
A transferência de um imóvel de herança pode se tornar complicada caso deixe para depois. Após o falecimento de um ente querido é muito comum deixar as questões burocráticas para resolver mais tarde e, consequentemente, a partilha dos bens também acaba sendo adiada. Entretanto, quanto maior a demora para resolver essas questões, mais problemas podem aparecer e complicar bastante o procedimento.
Após o falecimento o procedimento de inventário e partilha dos bens deve ser iniciado o quanto antes. Para isso é extremamente importante consultar um profissional especializado na área para o melhor acompanhamento e desenrolar do processo.
Quais são as formas de se realizar o inventário?
O inventário dos bens pode ser judicial ou extrajudicial. Nos casos em que seja encontrado testamento, discussão na partilha dos bens ou crianças e adolescentes envolvidos, o processo deve ser judicial e será decidido perante um juiz. Nesse caso, pode até ter interferência do Ministério Público quanto aos direitos de pessoas incapazes e menores de idade, o que deixa o processo mais custoso, mais complexo e mais demorado.
Por outro lado, atualmente, é possível realizar o inventário e a partilha de bens através de um cartório, pela via extrajudicial, o que acontece de forma muito mais rápida e, às vezes, mais econômica.
O que preciso para fazer o processo de inventário?
Independentemente da forma que será realizado o inventário alguns documentos são requisitos básicos e necessários para qualquer via a ser tomada, tais como:
– Certidões negativas do imóvel e do falecido;
– Declaração e pagamento de imposto ITCMD;
– Certidão negativa de testamento;
– Documentos atualizados dos imóveis e dos bens envolvidos;
– Documentos pessoais das partes, tais como RG, CPF, certidões de nascimento, casamento e divórcio, certidão de óbito, e assim em diante.
Muitas pessoas encontram diversos problemas e dificuldades para providenciar toda essa documentação, e nisso, o advogado escolhido para acompanhar o processo pode auxiliar.
A realização da declaração dos bens para fins de recolhimento de impostos deve ser feita perante o sistema do Estado em que ocorre o inventário e esta também pode ser feita pelo profissional contratado, pois é cheia de detalhes.
O ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, deve ser recolhido sobre todo o patrimônio partilhado e dividido entre os herdeiros. Esse imposto varia entre os Estados, sendo de 4% no Estado do Paraná.
E o registro de transferência do imóvel, como é feito?
Após realizado todo esse procedimento de inventário e partilha é expedido um Formal de Partilha, o documento através do qual se transferem os bens aos respectivos herdeiros.
Com esse documento em mãos os herdeiros devem se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e realizar a averbação da transferência, apresentando os documentos necessários.
Apenas após ser realizada a transferência na matrícula do imóvel é que se dá a verdadeira propriedade do bem e a pessoa pode dispor da maneira que quiser.
Em casos de inventários que envolvam mais bens, móveis ou imóveis, mais herdeiros, capazes e incapazes, com mais casamentos e divórcios pelo caminho, o processo todo pode complicar e ter mais desdobramentos. Por isso a importância de encontrar um profissional qualificado e não colocar em risco o patrimônio familiar.
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