Vivemos em um mundo onde a cada dias as pessoas correm mais para cumprir seus compromissos, e muitos pensam que a velocidade deve ser compatível a sua pressa e não ao local onde trafegam. Tais pessoas podem causar muitos danos a si próprios e a terceiros, inclusive a morte de pessoas inocentes.
Diariamente centenas de acidentes ocorrem em nosso País, mesmo com as leis mais rigorosas que temos hoje.
Toda pessoa que sofre um acidente de trânsito, têm seus direitos assegurados pela lei civil. Ao contrário do que muitos pensam, a obrigação do culpado não se limita ao conserto do veículo do outro, mas a indenizar TODOS os prejuízos que causou.
Em um caso de acidente com vítimas, podem ocorrer despesas com o veículo, com guincho, táxi, médicos, exames, internamento, remédios, plásticas estéticas e reparadoras, roupas e utensílios danificados, e outros.
O responsável pelo acidente deverá indenizar todos os Danos Materiais, os Danos Morais, os Lucros Cessantes e os Danos emergentes, que em muitos casos superam o valor do prejuízo com o veículo danificado.
Em breve comentaremos com mais detalhes estes outros direitos indenizatórios menos conhecidos, porém muito valiosos.