Poucas pessoas tomam os cuidados necessários ao adquirirem bens de terceiros.
A maioria das pessoas desconhece que mesmo após terem comprado, e pago, ainda podem perder a posse e a propriedade do bem adquirido.
Caso o vendedor tenha envolvimentos jurídicos diversos, seja com a Fazenda, Bancos, Empresas ou mesmo com pessoas físicas, a penhora do imóvel ou automóvel (assim como outros) pode ser decretada por um Juiz, mesmo após sua venda.
Tal situação é denominada Fraude a Credores.
Esta fraude se caracteriza mais facilmente quando um devedor vende seus bens após estar sofrendo um processo judicial por obrigação não cumprida. No entanto, a dilapidação de patrimônio para lesar terceiros também pode ser caracterizada como fraude, mesmo antes do início de procedimento judicial.
Em ambos os casos, através de uma ação judicial nova ou em curso, o credor pode requerer a anulação da venda posterior e a penhora do bem em seu favor.
Efetivada a penhora, caso o devedor não pague seu débito, o bem vai à leilão e o comprador prejudicado terá que tentar se ressarcir do prejuízo junto a quem lhe vendeu (que geralmente nada mais tem).
Cuidado, pois muitas cautelas devem ser tomadas, e várias delas somente são do conhecimento de advogados que atuam exclusivamente na área Cível.