O Casamento Civil passou por várias modificações até chegar nas formalizações de hoje.
A família é um dos institutos mais antigos da humanidade, porém a ideia de casamento é bem mais recente do que se pode imaginar.
Até o final do século XIX (1890) a união entre um homem e uma mulher, o casamento, apenas podia ser oficiado e realizado pela igreja, era um instituto essencialmente religioso.
Considerando a importância do casamento e de seus desdobramentos sociais, aos poucos, todas as nações cultas do mundo formalizaram a matéria reconhecendo o casamento como um fenômeno social civil e não mais apenas religioso.
No Brasil, em 24 de janeiro de 1890, o então presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca promulgou o decreto 181 que instituía o casamento civil, a união entre um homem e uma mulher com a função de desenvolver a família.
De lá para cá o direito de família e o casamento tiveram grandes evoluções, acompanhando o desenvolvimento social e as novas formas de convivência das pessoas e formação das famílias. A lei foi aos poucos sendo profundamente modificada.
Embora o casamento fosse civil a ideia de “até que a morte os separe” da igreja era bem presente, pois o casamento não podia ser dissolvido. A previsão era apenas de “separação de corpos” em casos extremos de adultério, injúria grave, abandono voluntário do lar por mais de dois anos contínuos ou por consentimento mútuo dos cônjuges, mas o casamento em si não era desfeito. Os casados apenas se separavam fisicamente. Vale lembrar que na época, embora existisse essa previsão, a separação era extremamente mal vista pela sociedade e de forma mais cruel contra a mulher.
O desquite, ou seja, a dissolução do laço conjugal e separação dos corpos e dos bens do casal surgiu apenas em 1916, mas foi só em 1977 que uma emenda constitucional pela primeira vez se utilizou do termo Divórcio, embora para isso o casal devesse estar separado por pelo menos cinco anos judicialmente ou há 7 de fato.
Nota-se então que embora o casamento já tenha 130 anos o divórcio, a sua dissolução, tem apenas 43 anos. Casais com bodas de ouro, mais de 50 anos de casados, se casaram em uma época que não tinha mais volta, não existia a possibilidade do divórcio.
A mudança mais representativa se deu em 1988 com a promulgação da nossa atual Constituição, quando então vários dos conceitos até então em vigor tiveram grande modificação.
Foi com a Constituição de 88 que se formalizou um conceito ampliado de família, reconhecendo famílias monoparentais (de apenas um pai ou mãe) e as socioafetivas, onde as relações de afeto entre pais e filhos se transformam em laços parentais, conceito que mais recentemente levou ao reconhecimento de relações homoafetivas e multiparentais. A nova Constituição valorizou muito mais o afeto entre as pessoas do que apenas os vínculos sanguíneos.
Dentro do assunto principal, o divórcio direto foi finalmente possibilitado, facilitando a dissolução do casamento, e também o reconhecimento da União Estável como entidade familiar.
Quanto a igualdade entre o homem e a mulher, esse conceito começou a se desenvolver apenas em 1962 com o Estatuto da Mulher Casada, mas foi finalmente legitimado também na Constituição de 1988, que instituiu a igualdade de direitos e deveres entre o homem e a mulher na sociedade conjugal, além da igualdade dos filhos, nascidos ou não do casamento, ou por adoção.
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