Autorização de Viagem para Criança e Adolescente

Autorização de Viagem para Criança e Adolescente

Antes de planejar sua viagem com as crianças, saiba em quais casos você precisa de uma autorização de viagem.

Em 2019 tivemos uma mudança substancial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à autorização de viagem para crianças e adolescentes.

Segundo o ECA, é considerada criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Antes da mudança nenhuma criança, de até doze anos, poderia viajar desacompanhada dos pais ou responsável, mas a Lei nº 13.812 aumentou esse limite e passou a vigorar a idade de 16 anos para essa proibição. Portanto, atualmente, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial.

Existem porém algumas exceções à regra. Não será necessária autorização judicial se o menor de 16 anos viajar a uma comarca contígua à da sua residência ou incluída na mesma região metropolitana, desde que não se ultrapassem linhas estaduais.

O que é uma comarca?

Fazendo um parêntese, para melhor entendimento da lei, comarca é uma extensão territorial em que um juiz atua. Essa extensão pode abranger uma cidade ou mais, e tem relação direta com o poder judiciário. Então uma comarca não é necessariamente correspondente ao território de uma cidade ou de um município.

Para facilitar o entendimento, o que a lei quer dizer é que se o menor de 16 anos for viajar para um local bem próximo, que faça divisa, ou que esteja dentro da região metropolitana de uma cidade, então ele não precisará de uma autorização de viagem judicial. Mas se for uma viagem de maior distância ou que passe de um Estado para outro, mesmo que perto, aí será necessária a autorização judicial.

Quais casos não são necessários Autorização Judicial?

Continuando, caso o menor de 16 anos não esteja acompanhado dos pais ele ainda poderá viajar, desde que acompanhado de outro responsável ou pessoa autorizada, sendo os seguintes:

– Avós, irmão maior ou tios maiores, desde que comprovado documentalmente o parentesco.

– Uma pessoa maior expressamente autorizada pelos pais ou responsável. Expressamente neste caso quer dizer que a autorização deve ser escrita.

E se a viagem for ao exterior?

Para viagem internacional as regras são mais rígidas, pois a autorização de viagem só é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais, ou então se estando na companhia de apenas um deles tenha em mãos autorização escrita do outro com firma reconhecida em cartório.

Em nenhuma hipótese uma criança ou adolescente poderá sair do Brasil acompanhada de estrangeiro sem autorização judicial.

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