A Tomada de Decisão Apoiada é uma medida que ajuda pessoas com deficiência em casos de dificuldades
O instituto da Tomada de Decisão Apoiada é recente, passando a existir no brasil em 2016, com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Parecida em alguns aspectos com a Curatela, a Tomada de Decisão Apoiada é indicada para pessoas com deficiência que possuam capacidade de discernimento e manifestação de vontade, mas reconheça alguma dificuldade para conduzir sozinhas determinados atos da vida civil, indicando duas pessoas para prestar apoio na tomada de decisão, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade.
Quem requer a medida?
Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência que alterou o código civil apenas o próprio beneficiário da Tomada de Decisão Apoiada pode realizar o pedido perante o judiciário.
Assim, a pessoa com deficiência elege dois apoiadores, pessoas idôneas e de sua confiança, com as quais mantenha vínculo, para lhe auxiliar em determinados atos por ela estipulados.
Deve ser apresentado um termo onde conste os limites do apoio oferecido e os compromissos dos apoiadores, incluindo o prazo de vigência da medida.
Como funciona na prática?
Depois de deferida a medida, o termo e suas delimitações tem validade contra terceiros, podendo estes em caso de relação negocial solicitar que os apoiadores assinem conjuntamente com o Apoiado.
Em casos em que o negócio jurídico possa causar prejuízo ao Apoiado, caso sejam divergentes as opiniões dos apoiadores, quem decidirá sobre a questão será o Juiz, ouvido o Ministério Público.
Os Apoiadores, assim como os Curadores, têm que prestar contas sobre as decisões tomadas e respondem civil e penalmente pelas decisões que tomarem com negligência, exercendo pressão ou por não adimplirem suas obrigações, podendo estes serem denunciados e destituídos do cargo.
Diferente da Curatela, a qualquer tempo o Apoiado pode solicitar o término do acordo firmado em processo de Tomada de Decisão Apoiada.
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