O que é Curatela?

O que é Curatela?

A Curatela é uma medida necessária para casos em que a pessoa não possa administrar os seus próprios atos.

A Curatela é uma medida judicial com o objetivo de amparar uma pessoa que não tenha condições de reger os atos da vida civil.

Através da Curatela é nomeada uma pessoa, chamada de Curador, que irá administrar os bens do curatelado e também atuará como assistente nos demais atos da vida civil, como negócios, compras, vendas, locações, pagamento de contas e afins, para garantir que os direitos do curatelado sejam resguardados e atendidos.

Importante ressaltar que a Curatela é uma medida excepcional, utilizada como último recurso de apoio, motivo pelo qual é deferida apenas através de via judicial, uma vez que tira do indivíduo a possibilidade de expressar a sua vontade de maneira legal.

Sobre quem pode ser instituída a Curatela?

A curatela pode ser instituída sobre qualquer pessoa que de forma definitiva ou temporária não possa administrar os próprios atos, por motivos legais ou de fato. O Código Civil prevê ainda a possibilidade de instituição de Curatela em casos de ébrios habituais, viciados em tóxicos e pródigos. Em geral são mais comuns a instituição de Curatela em favor de pessoas idosas e/ou com deficiência, mas não basta ser idoso ou portar alguma deficiência para ser possível a instituição da Curatela, é preciso demonstrar que a pessoa realmente não consegue expressar a sua vontade de forma adequada ou real.

Com a entrada do Brasil na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, em 2009, o entendimento evoluiu e hoje entende-se que nem toda pessoa idosa ou portadora de deficiência necessariamente é incapaz de reger a sua vida, levando em consideração as reais habilidades da pessoa que detém a condição.

Quem pode ser Curador e o que ele faz?

Compete ao juiz decidir quem será o Curador avaliando especificamente cada caso, não sendo necessário vínculo de parentesco, podendo ainda ser de forma compartilhada, porém o Código Civil apresenta uma linha de preferência.

Nos termos da lei, dá-se preferência ao cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato, depois ao pai ou mãe, seguindo então, na falta destes, o descendente mais apto e mais próximo ao Curatelado.

O Curador nomeado pelo juízo deve garantir que os direitos, vontades e preferências sejam realizados, auxiliando na tomada de decisões e administração de seus bens, até mesmo na administração de pensões e aposentadorias.

Por garantia o Curador deve prestar contas dos valores recebidos e gastos realizados, possibilitando o controle e prevenção de abusos que possam ser cometidos com o patrimônio do incapaz.

Por fim, é importante ressaltar que a instituição de Curatela deve ser proporcional às necessidades e circunstâncias do Curatelado, afetando apenas questões patrimoniais e negociais, mantendo o controle dos aspectos existenciais de sua vida, como prevê o artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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