Como funciona o Divórcio Consensual?

Como funciona o Divórcio Consensual?

O divórcio consensual tem vantagens em relação às demais formas, conheça os requisitos básicos para a separação

A separação através do divórcio consensual é realizada por diversos motivos. Em geral os mais rotineiros são a falta de comunicação e a tomada de diferentes opiniões quanto à vida. Hoje em dia o divórcio é muito mais comum que algumas décadas atrás chegando atualmente a 1 a cada três casamentos, segundo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O divórcio consensual ocorre quando as duas partes estão de acordo com o encerramento do casamento e da divisão dos bens, guarda dos filhos e outros fatores que podem ser envolvidos.

No Brasil é possível realizar divórcio consensual pela via judicial e extrajudicial, sendo o primeiro através de uma ação de divórcio, que será avaliada por um juiz, e a segunda indo diretamente ao cartório para realizar escritura pública.

O que é necessário para realizar um divórcio consensual extrajudicial?

Mesmo sendo um divórcio consensual para que seja possível fazer em cartório são necessários alguns requisitos básicos:

  • As partes devem estar de acordo com tudo que for decidido, não deve haver briga ou discussão, pois o cartório não irá decidir nada por elas;
  • Não pode existir menor de 18 anos envolvido, ou seja, se existir filhos esses devem ser maiores de 18 anos, pois no caso de divórcio com filhos menores já deverá ser decidido o direito de visita, pensão alimentícia e etc;
  • O casal deve estar representado por Advogado, podendo ser um advogado para os dois ou cada um ter o seu próprio advogado.

Mas se o casal tiver filhos menores de 18 anos?

Se for o caso de um divórcio, mesmo que consensual, mas que envolva filhos menores de 18 anos então a única forma é a judicial, isso porque o direito das crianças e dos adolescentes envolvidos deve ser protegido e o Ministério Público terá que intervir para resguardar esses direitos.

É através do divórcio que se encerra um casamento e nele é decidida a partilha dos bens do casal, guarda dos filhos e troca do nome de casado para o nome de solteiro, e depois disso o estado civil da pessoa passa a ser o de divorciado.

Quais as vantagens do divórcio consensual?

É muito comum que durante esse procedimento os divorciandos venham a se desentender e acabem gerando um conflito, podendo então ser convertido à um divórcio litigioso, onde o Juiz terá que intervir para decidir pelas partes os pontos em que não estiverem de acordo.

O divórcio consensual é sempre mais econômico e mais rápido que as demais formas, pois possibilita um maior diálogo entre as partes envolvidas e uma justa combinação do fim da relação.

Quando comparamos o divórcio judicial com o extrajudicial notamos ainda mais essa diferença, pois é muito mais barato e mais rápido realizar a escritura pública em cartório, que pode depois ser levada ao registro civil para averbar a dissolução do casamento.

Por mais que o casal esteja em um momento tranquilo é extremamente importante consultar um profissional capacitado para orientar o processo, justamente para esclarecer tudo às partes e evitar maiores discussões que levarão tempo e custarão mais dinheiro para todos os envolvidos.

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